EdmilsonPSOL EdmilsonRodrigues
A VALE, já beneficiada pela Lei Kandir (desoneração do icms exportação) e pelo subsídio na energia que consome se nega a pagar royaties.
EdmilsonPSOL EdmilsonRodrigues
Agnelli faz acusações sérias que devem gerar investigação e punição rigorosas, se verdadeiras. Mas esqueceu de falar dos crimes da VALE.
EdmilsonPSOL EdmilsonRodrigues
Roger Agnelli, gigante de pés rachados da VALE, após cair em desgraça, resolveu denunciar o PT e o prefeito Lermer de Parauapebas-Pa.







1 comentários:
Comentários no www.zedudu.com.br, Parauapebas. Profa. a situação do Prfeito de Parauapebas e seu contrato advocatício, a Sra. saberia dizer se as informações abaixo são verdadeiras? A ação que Darci diz que ganho da Vale data de 2000, é do DNPM, e AMIG (Mun. de Minas Gerais) e Arsitides Junqueira é o advogado. Me parece que se confirmar o que o Nilton diz, o caso de Darci é muito grave.
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Fatos, Versões, Alhos e Bugalhos
Creditar de a queda de Agnelli a disputa jurídica em torno do forma de cálculo da CFEM é pura versão, aliás essa é versão do PIG. Somar a isso uma suposta atuação de Darci Lermen já não se trata de versão, mas sim de ilusionismo.
A ação (Mandado de Segurança) cujo impetrante é o SINFERBASE, Sindicato Nacional das Industrias de Extração de Ferro e Metais Básicos, e impetrado é o DNPM, com litisconsórcio da AMIG, Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais. A ação é de 2000 e a sentença em primeira instância é de 2002. A apelção do MS foi julgado no TRF1 em 23/08/2004. O acórdão do STJ é de 2007, Resp no. 756530/DF. Observa que o advogado da AMIG é o renomado Dr. Aristide Junqueira, ex-Procurador Geral da República e que denunciou o presidente Collor.
Nunca, nunca mesmo, qualquer governo de Parauapebas teve qualquer participação, pelo menos é o que se extrai oficialmente no STJ. Após julgado no STJ é que advogados representando o município de Parauapebas fizeram cargas dos autos, apenas para tirar cópias do processo , pois nunca tiveram qualquer participação na lide judicial.
O que temos é uma grande golpe de Darci e Dr. Margalho para justificar um contrato advocatício e “doar” honorários, sabe-se lá com que intenção.
O contrato é desnecessário e extremamente lesivo ao município.
Volto a afirmar a todos que acessam o seu respeitado Blog: não existe nenhuma participação da prefeitura de Parauapebas na ação que modificou a forma de cálculo da CFEM e que beneficiará todos os municípios mineradores do Brasil, independentemente de participação ou não na lide. Cabe esclarecer que o próprio DNPM é parte passiva na ação (impetrado). Esses são os fatos e estão disponíveis nos sítios do TRF da 1a. Região e no STJ.
Bom, se o escritório não desenvolveu nenhuma tese jurídica, se a ação é de 2000, muito antes de Darci ser prefeito, qual a necessidade da contratação desse escritório?
Isso são FATOS.
Assim como é fato público e notório que os recursos da CFEM e Parauapebas são desviados e ninguém faz nada!
Nilton.
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